Para registro de NASCIMENTO é necessário o comparecimento dos pais, ou somente do pai, no cartório do local aonde nasceu a criança, munidos de documentos de identidade (se casados apresentar também certidão do casamento) e da Declaração de Nascido Vivo (DNV - papel amarelo fornecido no hospital).
O registro bem como a primeira certidão é gratuito. O prazo de lei para o registro de nascimento é de 15 dias.
Se os pais residirem em outra localidade que tenha cartório, querendo, podem registrar lá.
Para registro de ÓBITO, deve comparecer o parente mais próximo do falecido, munido de seu documento de identidade e documentos (todos os documentos possíveis) da pessoa falecida.
Deverá saber o cemitério em que será feito o sepultamento ou crematório, se for o caso de cremação, se deixou bens a inventariar, se deixou testamento conhecido, e, se deixou filhos, os nomes e idades dos mesmos.
Outros dados necessários, a princípio, serão de conhecimento do declarante por ser pessoa próxima da pessoa falecida.
A realização de um casamento está condicionada a um procedimento denominado “Habilitação para Casamento”, que deve ser providenciado perante o cartório da residência dos pretendentes, ou no da residência de um deles se forem residentes em circunscrições diversas.
Clique nos links abaixo para saber mais informações:
I - Documentos necessários para casamento
II - Declaração de impedimentos, regime de bens e invalidade/suspensão da celebração